NOTÍCIAS / CATEGORIA / A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025 COMEÇARÁ EM MARÇO, COM PRAZO ESTIMADO ENTRE 17 DE MARÇO E 31 DE MAIO.
07 Mar 25
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Segundo a Receita Federal, é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salário e rendas extras.
Além disso, a declaração do IR é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:
Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 200 mil reais.
Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 153.199,50 reais em atividade rural.
Vai compensar prejuízos da atividade rural com receitas deste ano ou de anos futuros;
Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Tinham, até o ano anterior, a posse, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800 mil reais.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.
Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74.
Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido, portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos.
Documentos necessários para declarar IR
Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda, é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais são:
Comprovante da atividade profissional;
Comprovante de gastos com despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante de outras rendas como aluguéis, heranças, pensão alimentícia, doações etc.;
Comprovantes de compra e venda de bens;
Cópia da declaração do IR do ano anterior;
Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos);
CPF dos dependentes;
Dados bancários atualizados;
Documentos de identidade como RG, CPF e título de eleitor;
Documentos referentes a rescisões trabalhistas;
Extrato do INSS para aposentados;
Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade);
Informe de rendimentos do empregador, pró-labore, distribuição de lucros, rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
Recibos de procedimentos médicos e odontológicos.
Os contribuintes do Imposto de Renda podem agilizar a fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 com a ajuda da declaração pré-preenchida – uma versão da sua declaração que já traz muitas informações sobre você.
A declaração pré-preenchida é uma declaração em que já constam várias informações dos contribuintes. Esses dados são fornecidos à Receita Federal por empregadores, bancos, médicos, imobiliárias etc. e facilita a vida dos contribuintes, mas não representa um atalho na hora de declarar. A Receita Federal reforça que você precisa checar os dados apresentados pelo documento, e não fazer isso pode te fazer cair na malha fina.
Para usar a declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta Gov.br dos níveis prata ou ouro.