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07 Mar 25

A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025 COMEÇARÁ EM MARÇO, COM PRAZO ESTIMADO ENTRE 17 DE MARÇO E 31 DE MAIO.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Segundo a Receita Federal, é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salário e rendas extras.

Além disso, a declaração do IR é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:

Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 200 mil reais.

Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.

Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 153.199,50 reais em atividade rural.

Vai compensar prejuízos da atividade rural com receitas deste ano ou de anos futuros;

Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Tinham, até o ano anterior, a posse, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800 mil reais.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.

Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74.

Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido, portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos.

Documentos necessários para declarar IR

Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda, é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais são:

Comprovante da atividade profissional;

Comprovante de gastos com despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;

Comprovante de residência atualizado;

Comprovante de outras rendas como aluguéis, heranças, pensão alimentícia, doações etc.;

Comprovantes de compra e venda de bens;

Cópia da declaração do IR do ano anterior;

Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos);

CPF dos dependentes;

Dados bancários atualizados;

Documentos de identidade como RG, CPF e título de eleitor;

Documentos referentes a rescisões trabalhistas;

Extrato do INSS para aposentados;

Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade);

Informe de rendimentos do empregador, pró-labore, distribuição de lucros, rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;

Recibos de procedimentos médicos e odontológicos.

Os contribuintes do Imposto de Renda podem agilizar a fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 com a ajuda da declaração pré-preenchida – uma versão da sua declaração que já traz muitas informações sobre você.

A declaração pré-preenchida é uma declaração em que já constam várias informações dos contribuintes. Esses dados são fornecidos à Receita Federal por empregadores, bancos, médicos, imobiliárias etc. e facilita a vida dos contribuintes, mas não representa um atalho na hora de declarar. A Receita Federal reforça que você precisa checar os dados apresentados pelo documento, e não fazer isso pode te fazer cair na malha fina.

Para usar a declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta Gov.br dos níveis prata ou ouro.