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23 Fev 26
ema 1389 no STF acende alerta sobre futuro dos direitos trabalhistas no Brasil
O julgamento do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal tem provocado forte apreensão entre juristas, entidades sindicais e especialistas em Direito do Trabalho. Para o Sindipetro AL/SE, o debate ultrapassa uma questão técnica sobre competência judicial e coloca em xeque o próprio modelo de proteção social estabelecido pela Constituição de 1988.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se favorável à ampliação da chamada “pejotização”, modalidade em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas (PJs) em substituição ao vínculo formal regido pela CLT. O parecer defende que a contratação via pessoa jurídica não configura, por si só, fraude trabalhista, e que a análise inicial desses contratos caberia à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho.
Para especialistas, essa possível mudança representa uma inflexão profunda na lógica histórica de proteção ao trabalhador no Brasil.
Risco de tornar o vínculo empregatício “facultativo”
O ponto central de preocupação é a possibilidade de que, na prática, o vínculo de emprego se torne opcional para o empregador. Caso prevaleça o entendimento de que contratos civis podem se sobrepor à realidade dos fatos, mesmo quando presentes elementos clássicos da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, abre-se caminho para que empresas escolham o modelo de contratação que melhor as “blinde” contra obrigações trabalhistas.
Isso significaria esvaziar o princípio do contrato-realidade, consagrado na Justiça do Trabalho, segundo o qual o que define a natureza da relação não é o nome dado ao contrato, mas a forma como o trabalho é efetivamente prestado.
Enfraquecimento da Justiça do Trabalho
Outro aspecto sensível diz respeito à competência constitucional da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114 da Constituição. Ao deslocar para a Justiça comum a análise inicial desses contratos, enfraquece-se o ramo do Judiciário especializado justamente na mediação de conflitos marcados pela desigualdade estrutural entre capital e trabalho.
A Justiça do Trabalho foi criada como resposta histórica à necessidade de equilibrar essa relação. Retirá-la do centro desse debate pode significar tratar relações materialmente trabalhistas como simples contratos civis entre partes formalmente iguais, o que, na prática, não corresponde à realidade vivida pela maioria dos trabalhadores.
Impacto direto sobre direitos fundamentais
O artigo 7º da Constituição Federal assegura direitos como férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, limitação da jornada e proteção previdenciária. Esses direitos estão diretamente ligados aos fundamentos da República, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
A ampliação irrestrita da pejotização pode transformar essas garantias constitucionais em exceções contratuais. Na prática, o trabalhador passa a arcar sozinho com tributos, contribuições previdenciárias e riscos da atividade econômica, o que geralmente resulta em redução da renda líquida e maior vulnerabilidade social.
Além disso, a substituição em massa de empregados celetistas por PJs tende a impactar a arrecadação do INSS e do FGTS, criando uma verdadeira “bomba-relógio social”, com reflexos futuros na sustentabilidade da seguridade social.
Concorrência desleal e precarização
O Sindipetro AL/SE também alerta para os efeitos econômicos dessa possível decisão. Empresas que cumprem a legislação trabalhista passam a competir em desvantagem com aquelas que reduzem custos por meio da precarização. Cria-se um ambiente de “corrida para o fundo”, em que a competitividade depende da retirada de direitos.
Esse cenário pode intensificar a informalidade, aumentar acidentes de trabalho e agravar problemas de saúde física e mental, sobrecarregando inclusive o Sistema Único de Saúde (SUS).
Uma encruzilhada constitucional
O julgamento do Tema 1389 coloca o país diante de uma escolha histórica: preservar o trabalho como valor social protegido ou relativizar direitos sob o argumento da modernização e da liberdade econômica.
Modernizar relações de trabalho é necessário diante das transformações tecnológicas e produtivas. Contudo, modernização não pode significar substituição da proteção constitucional por contratos que transferem integralmente os riscos ao trabalhador.
Para o Sindipetro AL/SE, o que está em jogo não é apenas a forma de contratação, mas o próprio sentido do pacto constitucional de 1988 que consagrou o trabalho digno como fundamento da República e instrumento de justiça social.
A entidade seguirá acompanhando o julgamento com atenção e reafirma seu compromisso histórico na defesa intransigente dos direitos trabalhistas, da Justiça do Trabalho e da Constituição cidadã.