NOTÍCIAS / CATEGORIA / JUSTIÇA DO TRABALHO DECIDE: EMPREGADO NÃO PODE SER PUNIDO POR NÃO ADERIR AO PDV, SENDO PROIBIDO DE PARTICIPAR DE NOVOS PROGRAMAS DE DEMISSÃO
21 Mar 25
A ação foi movida por um trabalhador da Petrobras que mesmo elegível para o PDV 2019, optou por não aderir ao programa na época. Anos depois, ao tentar participar de um novo PDV específico para o Polo de Carmópolis, teve sua inscrição cancelada pela empresa, que alegou a aplicação de uma cláusula do PDV 2019 que impedia a participação em novos programas por cinco anos para quem não tivesse aderido ao plano anterior.
O trabalhador argumentou que a cláusula era abusiva e discriminatória, pois penalizava injustamente aqueles que optaram por permanecer na empresa, violando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e ultrapassava os limites do poder diretivo do empregador. Além disso, destacou que a restrição afetava principalmente os trabalhadores aposentados, que continuavam ativos na empresa.
A decisão da Justiça
A juíza Eleusa Maria do Valle Passos, responsável pelo caso, concordou com os argumentos do trabalhador e declarou a nulidade da cláusula 12.10 do PDV 2019, que impedia a adesão a novos programas de demissão voluntária por cinco anos. A magistrada entendeu que a restrição extrapolava os limites do poder diretivo da empresa e configurava uma penalização indireta aos trabalhadores que optaram por não aderir ao PDV anterior.
Com a decisão, o trabalhador foi considerado elegível para aderir ao PDV específico do Polo de Carmópolis e terá direito à indenização prevista no programa. A empresa foi condenada a pagar o valor correspondente, atualizado e com juros, após o trânsito em julgado da decisão.
Importância da decisão para os trabalhadores
Para o assessor jurídico do Sindicato, Philipe Britto, a vitória judicial é um importante precedente para outros casos semelhantes, especialmente em um momento em que muitas empresas estão adotando programas de desligamento voluntário como parte de suas estratégias de reestruturação. A decisão ressalta a necessidade de que esses programas respeitem os direitos dos trabalhadores e não imponham cláusulas que violem princípios constitucionais.
O Sindicato continuará atento para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que cláusulas abusivas como a do PDV 2019 não sejam aplicadas.
Para mais informações sobre seus direitos ou em caso de dúvidas, os trabalhadores podem procurar o Sindicato, que está à disposição para orientar e defender os interesses de seus filiados.