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30 Mar 26

VITÓRIA DOS TRABALHADORES CONTRA O PLANO DE RESILIÊNCIA DA PETROBRAS

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O plano de resiliência da Petrobras foi efetuado de forma unilateral, sem negociação com a FNP, a partir de 1 de abril de 2020, sob a falsa justificativa de que a pandemia de COVID autorizaria esse ato arbitrário. Não sendo frutíferas as tentativas da Federação em impedir a aplicação desse plano em prejuízo dos trabalhadores, ajuizamos a ACP em favor dos sindicatos que compõe a FNP, sendo vencedores na concessão de tutela antecipada a fim de impossibilitar que a empresa continuasse a causar danos aos trabalhadores por sua atitude impositiva.

Após instrução, o processo teve seu trâmite normal com atuação do jurídico junto aos Tribunais, até decisão final no Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu em última instância o ganho de causa aos trabalhadores impactados.

Finalmente, chegamos na fase de execução das verbas reconhecidas pela Justiça como devidas, somando multas aplicadas no transcorrer do processo, que também serão revertidas aos trabalhadores

As execuções serão individuais e ajuizadas preferencialmente no Rio de Janeiro, onde teve trâmite a ação principal, garantindo que a experiência comprovada na defesa da categoria, agora se transforme em atendimento personalizado, com total transparência e segurança jurídica durante toda a fase de execução.

Os processos de execução serão na modalidade 100% digital, sem qualquer necessidade de deslocamentos físicos por parte do trabalhador.

Os beneficiários dessa demanda são:

1 -   Trabalhadores que se ativavam no regime administrativo e tiveram redução da jornada de trabalho de 8 para 6 horas diárias, e de 25% dos salários, no período entre 1º e 18 de abril de 2020

2 -   Trabalhadores de regime especial de trabalho (Turno e Sobreaviso) que tiveram em 1º de abril de 2020, mudança temporária para regime administrativo;

3 -   Trabalhadores que exerciam função gratificada (gerentes, coordenadores, consultores e supervisores) em 1 de abril de 2020;

Documentos necessários:

  • Ficha de Registro de Empregado (FRE);
  • RG/CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • Contracheque de março, abril, maio e setembro de 2020,
  • Contracheque de fevereiro de 2021,
  • contracheque complementar de AJUSTE de maio de 2020 (SE HOUVER), junho de 2020 (SE HOUVER). e fevereiro de 2021 (SE HOUVER).

 

ACESSE O LINK ABAIXO:

https://www.acoescoelhoadv.com.br/inscricao/33